Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação definidas pelo governo

  • 19/05/2025
(Foto: Reprodução)
Nova política de educação a distância estabelece três formatos oficiais para os cursos de nível superior; saiba o que muda na prática. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (19), as novas regras para a oferta de cursos de graduação no Brasil, tanto presenciais quanto a distância. A medida está no decreto que institui a nova Nova Política de Educação à Distância e altera as bases legais para o funcionamento das graduações em instituições públicas e privadas. Entre as principais novidades, está a criação da modalidade semipresencial e a inclusão de atividades síncronas mediadas — aulas online em tempo real — como parte formal da carga horária de cursos à distância. A seguir, entenda como ficam, na prática, os três formatos de curso: 1. Presencial Predominância de atividades físicas em sala de aula com a presença física de estudantes e do professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais. É permitido incluir até 30% da carga horária total em formato EaD. A modalidade permanece como principal referência para cursos com alta carga prática, como Medicina e Direito, que seguem proibidos de serem ofertados a distância. Local de oferta: na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar. 2. Semipresencial (nova modalidade) Exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como: Estágios obrigatórios Práticas em laboratórios Ações de extensão Deve ter também pelo menos 20% da carga em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo pela internet, com interação em tempo real. As atividades presenciais nesse modelo podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD. 3. Educação a Distância (EaD) É caracterizada pela oferta preponderante a distância, com apoio de plataformas digitais. Deve garantir pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. As provas finais obrigatoriamente continuam sendo presenciais. O novo decreto estabelece critérios mais rígidos de qualidade e reforça a obrigatoriedade de interação com professores e tutores. O que muda na prática? O objetivo do novo marco, segundo o Ministério da Educação (MEC), é dar mais clareza sobre os formatos de ensino e coibir distorções na oferta de cursos 100% online. A diferenciação entre EaD e semipresencial, por exemplo, deve ajudar na regulação do setor e no direito do estudante à transparência sobre a metodologia do curso. Além disso, a política passa a exigir mais rigor na avaliação dos polos de apoio presencial e da infraestrutura oferecida pelas instituições, especialmente em cursos com alta demanda prática — como os da área da saúde. LEIA TAMBÉM: Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando a distância? Initial plugin text

FONTE: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/19/presencial-semipresencial-ou-ead-entenda-as-modalidades-de-graduacao-definidas-pelo-governo.ghtml


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