EAD: Saiba em quais cursos ensino a distância está proibido

  • 21/05/2025
(Foto: Reprodução)
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações O governo federal publicou na terça-feira (20) o decreto com as novas regras para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). Com o decreto, os cursos Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial. As mudanças valem imediatamente? Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. Governo estipula regras para EAD Divulgação Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD. Eles só poderão ser presenciais ou semipresenciais (uma novidade definida pelo decreto; entenda mais abaixo). Abaixo, veja 10 pontos para entender o decreto: 1. Outras graduações ainda podem ser limitadas Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária. O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais. 2. EAD, semipresencial e presencial Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. As modalidades têm as seguintes características: Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais. Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD. 3. Medicina é exceção: ainda 'mais' presencial O decreto prevê que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%. Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade. 4. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada… O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas: Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes. Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos. 5. Requisitos exigidos por modalidade As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino. Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com: recepção; secretaria acadêmica; salas de professores e de coordenadores; espaço para a realização das atividades; laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais 6. Infraestrutura de polos EAD Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços. Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet. Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo. 7. Corpo docente As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por: coordenador de curso; professor regente; e professor conteudista. Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC. 8. Avaliações presenciais no EAD Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição. 9. Implementação gradual e tempo de adequação As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar. 10. Conclusão garantida para alunos matriculados Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas. LEIA TAMBÉM: Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando a distância? Initial plugin text Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos

FONTE: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/21/ead-saiba-em-quais-cursos-ensino-a-distancia-esta-proibido.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes