CNE proíbe uso de IA para corrigir redações e provas dissertativas em todas as etapas do ensino; veja regras
01/09/2026
(Foto: Reprodução) Uso inadequado de IA pode enfraquecer a capacidade de estudantes, alerta professor especialista no assunto. Esta imagem foi gerada por IA, com o promt (comando) "crie uma imagem hiperrealista de um estudante usando uma ferramenta de IA para estudar. A cena se passa em uma escola no Ceará"
Geração por IA
O uso da IA fica proibido nas escolas para correção e atribuição de notas de redações e provas dissertativas em todas as etapas do ensino, decidiu nesta terça-feira (1º) o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação. A decisão é parte de uma nova diretriz ampla sobre o tema aprovada pelo CNE. Entre outros pontos, fica proibido o acesso direto e sem supervisão a ferramentas de IA por crianças da educação infantil e dos nos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano.
As diretrizes entrarão em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, os sistemas de ensino e as instituições educacionais terão o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas regras. As proibições previstas no parecer, porém, terão aplicação imediata.
As novas regras estão descritas nas Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira. O documento é um marco nacional para orientar escolas, universidades e sistemas de ensino públicos e privados sobre a incorporação da IA aos processos educacionais.
As normas têm como objetivo criar um “filtro ético-pedagógico” para o emprego da tecnologia em escolas e universidades.
As orientações abrangem todos os níveis, etapas e modalidades da educação e partem do princípio de que "a Inteligência Artificial deve ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas."
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Em resumo, o que muda
Redações e provas dissertativas: IA não poderá corrigir, avaliar ou sugerir nota.
Provas objetivas: IA poderá ser usada como apoio, mas o resultado deverá ser validado por uma pessoa.
Notas e aprovação: decisões relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.
Detectores de IA: o resultado não poderá, sozinho, gerar punição para o estudante.
Até o 5º ano: crianças não poderão usar ferramentas de IA diretamente e sem supervisão.
Currículo: o ensino sobre IA deverá ser incorporado de forma progressiva e transversal.
Dados dos alunos: escolas e universidades terão de adotar medidas de proteção e fiscalizar fornecedores de tecnologia.
Universidades: deverão criar políticas próprias para o uso da IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Usos proibidos: reconhecimento de emoções, pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais estão entre as práticas vedadas.
Prazo de adaptação: instituições e redes terão 12 meses após a publicação da resolução para adequar suas políticas e contratos, mas as vedações previstas no parecer têm aplicação imediata.
O que muda na correção das provas
A resolução faz uma distinção importante entre os diferentes tipos de avaliação.
Redações e questões dissertativas: a IA não poderá ser utilizada para corrigir, avaliar, dar nota, conceito ou atribuir mérito ao trabalho do estudante. Também não poderá ser usada para fazer uma pré-correção ou apresentar ao professor uma sugestão de nota.
Provas objetivas: a situação é diferente. Ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio para a correção, mas esse uso é considerado de alto risco. O resultado precisa passar por uma validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada. O professor não pode apenas clicar em "aprovar" o resultado produzido pela máquina.
Além disso, as instituições deverão manter registros que permitam verificar como o processo de correção foi realizado, possibilitar a contestação e revisão dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses do sistema.
Professor continua responsável pela avaliação
A lógica central das diretrizes é que a IA pode ser uma ferramenta de apoio, mas não pode substituir o julgamento pedagógico.
A chamada "regência humana" significa que o professor e a instituição continuam responsáveis por definir os objetivos da atividade, escolher a ferramenta, acompanhar seu funcionamento e analisar criticamente os resultados produzidos pela tecnologia.
A supervisão humana não deve ser apenas uma revisão posterior ou formal.
A IA poderá continuar sendo usada, por exemplo, para auxiliar no planejamento de aulas, na organização de materiais, na tradução, no resumo e na adaptação de conteúdos.
Também poderá apoiar atividades de acessibilidade, como transcrição, legendagem e leitura de tela, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados e os limites definidos pelas diretrizes.
Detector de IA não poderá, sozinho, punir aluno
Outra mudança importante diz respeito aos chamados detectores de conteúdo gerado por inteligência artificial.
As ferramentas poderão ser utilizadas como elemento auxiliar de uma apuração, mas uma escola ou universidade não poderá aplicar uma punição acadêmica ou disciplinar exclusivamente com base no resultado apresentado por um detector automático.
Na prática, isso significa que um sistema que indique que determinado texto "parece ter sido escrito por IA" não poderá, sozinho, servir como prova suficiente para reprovar, suspender ou punir um estudante.
Crianças até o 5º ano não poderão usar IA sozinhas
As diretrizes estabelecem uma proteção específica para crianças pequenas.
Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, os estudantes não poderão ter acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado a ferramentas de IA, especialmente sistemas generativos, conversacionais, preditivos ou adaptativos.
Isso não significa que a IA estará proibida de aparecer nas atividades dessas crianças. O uso poderá ocorrer quando fizer parte de uma atividade pedagógica planejada e conduzida por um profissional da educação. A criança, porém, não deverá ter interação livre e não supervisionada com a ferramenta.
As instituições também deverão informar às famílias as finalidades pedagógicas do uso da tecnologia e evitar a coleta desnecessária de dados dos estudantes.
IA deverá fazer parte da formação dos estudantes
As diretrizes também estabelecem que o ensino relacionado à inteligência artificial seja incorporado aos currículos de maneira progressiva e transversal, em articulação com a educação digital, midiática e computacional.
Isso não significa que haverá uma disciplina específica chamada "inteligência artificial". A proposta é que os estudantes aprendam, de acordo com a idade e a etapa de ensino, como essas tecnologias funcionam, quais são seus limites e riscos e como avaliar criticamente as informações produzidas por elas.
Entre as aprendizagens previstas estão a compreensão básica do funcionamento da IA, a identificação de possíveis erros e vieses, a verificação de fontes, a análise crítica de conteúdos produzidos por sistemas automatizados e a compreensão da diferença entre apoio tecnológico e produção intelectual própria.
Escolas terão que criar regras para o uso da tecnologia
As instituições também terão novas responsabilidades de governança. O uso de IA deverá ser planejado de acordo com a finalidade da ferramenta e com o risco que ela representa.
As diretrizes dividem as aplicações em quatro categorias: baixo risco, risco moderado, alto risco e risco excessivo ou incompatível com as finalidades educacionais.
Ferramentas usadas, por exemplo, para organizar materiais ou fazer revisão textual sem efeito sobre a avaliação podem ser consideradas de baixo risco.
Já sistemas que acompanham estudantes, fazem recomendações acadêmicas ou interagem continuamente com eles exigem cuidados adicionais.
Aplicações que interferem em avaliações, decisões acadêmicas ou dados sensíveis são consideradas de alto risco.
Entre os usos classificados como excessivos ou incompatíveis estão sistemas de pontuação social, reconhecimento de emoções de estudantes e professores, vigilância biométrica contínua, perfilização psicológica ou comportamental para fins classificatórios e uso de dados educacionais para publicidade direcionada ou exploração comercial.
O que acontece com os dados dos alunos
A resolução também estabelece regras para o tratamento de dados educacionais, que podem incluir informações como notas, frequência, atividades, interações em plataformas e registros de aprendizagem.
As instituições deverão observar as regras de proteção de dados e fiscalizar também as empresas contratadas para fornecer ferramentas de IA. A contratação de uma empresa não retira da escola ou universidade a responsabilidade de verificar como os dados dos estudantes serão tratados.
O uso de dados educacionais para treinar modelos de terceiros exige base legal, finalidade legítima, transparência e cuidados. O uso para exploração comercial, publicidade direcionada ou manipulação comportamental é classificado como incompatível com as finalidades educacionais.
E nas universidades?
No ensino superior, as instituições deverão elaborar suas próprias políticas para o uso de IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica. Essas regras devem tratar de temas como autoria, integridade acadêmica, transparência e responsabilidade pelo conteúdo produzido.
As universidades também deverão definir, quando for pertinente, quando o estudante ou pesquisador precisa informar que utilizou uma ferramenta de inteligência artificial.
Na pesquisa científica, por exemplo, o uso de IA deverá ser declarado quando tiver participação relevante na elaboração de textos, análise de dados, revisão bibliográfica, programação ou outras etapas da pesquisa. A tecnologia não passa a ser considerada autora do trabalho: a responsabilidade continua sendo das pessoas pesquisadoras.